TJBA - 8090821-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:24
Decorrido prazo de ELIETE PORTUGAL DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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01/07/2025 18:24
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 08:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:35
Publicado #Não preenchido# em 21/05/2025.
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21/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485426643
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11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:11
Juntada de Termo de audiência
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22/11/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 10/02/2025 14:00 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/11/2024 07:44
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 12:48
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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20/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8090821-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliete Portugal De Souza Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090821-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIETE PORTUGAL DE SOUZA Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) DECISÃO Vistos, etc.
O requerimento de produção de prova oral formulado pela parte Ré (ID 447315440) se mostra pertinente nos termos dos artigos 370 e 385 do CPC.
Nesse sentido, defiro o pedido de tomada do depoimento pessoal da parte Autora.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento (PRESENCIAL) para o dia 19/11/2024, às 14:15 horas, a ser realizada de modo presencial, na sala de audiências deste juízo, localizada no 2º andar do Prédio Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador – Bahia, oportunidade em que será realizada a oitiva das pessoas mencionadas.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para prestar seu depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 24 de setembro de 2024.
JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/11/2024 14:15 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:18
Decorrido prazo de ELIETE PORTUGAL DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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03/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 21:33
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ELIETE PORTUGAL DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 21:47
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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15/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8090821-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliete Portugal De Souza Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8090821-27.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELIETE PORTUGAL DE SOUZA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
10/12/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 05:00
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 05:00
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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21/09/2023 04:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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19/08/2023 14:56
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:40
Expedição de despacho.
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09/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:53
Expedição de despacho.
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07/08/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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05/12/2022 16:11
Juntada de ata da audiência
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02/12/2022 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2022 05:49
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2022 23:28
Mandado devolvido Negativamente
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09/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 23:49
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 07:51
Decorrido prazo de ELIETE PORTUGAL DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 01:48
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 13:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/12/2022 08:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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29/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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