TJBA - 8100417-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 09:43
Decorrido prazo de MICHELE DO AMARAL COSTA DE SANTANA OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:44
Baixa Definitiva
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24/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 17:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/05/2024 23:59.
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13/04/2024 23:16
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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13/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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03/04/2024 20:57
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 16:21
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8100417-35.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Michele Do Amaral Costa De Santana Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8100417-35.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: REU: MICHELE DO AMARAL COSTA DE SANTANA OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
10/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 19:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 23:18
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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29/07/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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