TJBA - 0554068-92.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PROFI-SEG PROFISSIONAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CORREA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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10/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de PROFI-SEG PROFISSIONAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CORREA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:45
Juntada de informação
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05/01/2025 17:58
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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05/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0554068-92.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Fernandez Plaza Advogado: Thayna Andrade Magalhaes (OAB:BA51050) Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:BA5665) Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:BA34501) Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:BA22540) Executado: Profi-seg Profissional Administradora E Corretora De Se - Me Executado: Luiz Fernando Correa Da Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0554068-92.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA Requerido(a) EXECUTADO: PROFI-SEG PROFISSIONAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE - ME, LUIZ FERNANDO CORREA DA COSTA Vistos, etc...
DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da empresa executada xxx, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
02/12/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:45
Decorrido prazo de PROFI-SEG PROFISSIONAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CORREA DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 15:08
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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07/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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22/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:42
Outras Decisões
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26/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
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24/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/05/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2022 00:00
Documento
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05/04/2022 00:00
Documento
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05/04/2022 00:00
Documento
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05/04/2022 00:00
Documento
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13/11/2021 00:00
Publicação
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11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:00
Mero expediente
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22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2019 00:00
Documento
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14/11/2019 00:00
Documento
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23/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2019 00:00
Documento
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24/04/2019 00:00
Documento
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30/03/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2019 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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09/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2018 00:00
Mero expediente
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10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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