TJBA - 8000362-71.2017.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:45
Expedição de despacho.
-
23/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 453509833
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23/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de EDVALDO MANOEL DE JESUS FILHO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:24
Decorrido prazo de EDVALDO MANOEL DE JESUS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 07:57
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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05/01/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA DESPACHO 8000362-71.2017.8.05.0124 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itaparica Parte Autora: Edvaldo Manoel De Jesus Filho Advogado: Fabio Garcia Bastos (OAB:SP336645) Parte Re: Eliana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000362-71.2017.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA PARTE AUTORA: EDVALDO MANOEL DE JESUS FILHO Advogado(s): FABIO GARCIA BASTOS (OAB:SP336645) PARTE RE: Eliana Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Contestação e réplica apresentadas - ID nº 19511054 e 67788548.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade das mesmas.
Havendo interesse pela produção de prova documental, esta deverá ser acostada aos autos no mesmo prazo de 10 dias ora fixado, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de elemento de prova diferente da documental, venham os autos conclusos para apreciação.
Não havendo pleito de produção de provas, ou produzida apenas a documental, abra-se prazo para alegações finais.
Publique-se.
Intime-se.
ITAPARICA/BA, 16 de julho de 2024.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
11/12/2024 08:51
Expedição de despacho.
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18/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
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18/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 17:16
Decorrido prazo de FABIO GARCIA BASTOS em 05/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 13:46
Conclusos para despacho
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04/08/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2020 17:53
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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14/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 10:26
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2018 14:31
Conclusos para despacho
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12/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 12:07
Juntada de ata da audiência
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12/11/2018 10:42
Audiência conciliação realizada para 12/11/2018 10:30.
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09/10/2018 20:43
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2018 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 11:57
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2018 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2018 17:53
Expedição de intimação.
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03/10/2018 17:53
Expedição de citação.
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03/10/2018 17:38
Audiência conciliação designada para 12/11/2018 10:30.
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02/10/2018 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2017 17:33
Conclusos para despacho
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17/03/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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