TJBA - 8000398-59.2018.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:35
Juntada de Edital
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Edital.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 28/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 16:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
05/01/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000398-59.2018.8.05.0260 Execução Fiscal Jurisdição: Tremedal Exequente: Municipio De Tremedal Advogado: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083) Executado: Helio De Oliveira Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000398-59.2018.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TREMEDAL RÉU: HELIO DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO
Vistos.
Diante a notícia de falecimento da parte executada, noticiada pelo oficial e confirmada através do CRCJUD, SUSPENDO o processo pelo prazo de 2 meses, nos termos do art.313, I, do CPC.
Considerando que a cobrança das custas processuais é de interesse do Estado da Bahia, publique-se edital com prazo de 2 meses, intimando-se o ESPÓLIO de HELIO DE OLIVEIRA MOURA para que efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Não comprovado o pagamento, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 14/2019, certifique-se o inadimplemento através de Certidão de Débito e de Custas Judiciais e encaminhe-se via SCR para inscrição na Dívida Ativa, em nome do Espólio.
Cumpridas as diligências supra, proceda-se ao arquivamento definitivo.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
09/12/2024 08:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/10/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
-
08/10/2024 21:47
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
-
08/10/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
-
08/10/2024 21:46
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:52
Decorrido prazo de HELIO DE OLIVEIRA MOURA em 06/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:10
Expedição de ofício.
-
19/04/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 11:02
Juntada de
-
21/11/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 03:16
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 14/02/2022 23:59.
-
28/11/2021 11:12
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 11:43
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
13/08/2021 01:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
12/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 10:49
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
27/10/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:30
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 05:38
Decorrido prazo de HELIO DE OLIVEIRA MOURA em 06/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:45
Mero expediente
-
24/09/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2019 04:20
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
23/07/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 11:58
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 11:58
Expedição de citação.
-
28/02/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 19:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074912-74.2024.8.05.0000
Christopher Santana Dias
Hapvida Participacoes e Investimentos S/...
Advogado: Bruna Saback Santos Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 18:36
Processo nº 0500024-80.2019.8.05.0004
Municipio de Aracas
Amilton Vieira da Silva
Advogado: Fabian Silveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2023 10:33
Processo nº 8028047-44.2024.8.05.0080
Crispina Lima Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudia Oliveira Vilas Boas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 20:55
Processo nº 0581147-17.2016.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Fire Comercio de Materiais Eletricos Ltd...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2017 10:01
Processo nº 0513598-73.2018.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Deraldo de Oliveira Pereira
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2018 09:23