TJBA - 8010610-87.2024.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:17
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de UBIRAJARA FONTES DE AMORIM em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 14:35
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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05/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8010610-87.2024.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Ubirajara Fontes De Amorim Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8010610-87.2024.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra UBIRAJARA FONTES DE AMORIM.
A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos em execução. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 10 de dezembro de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
12/12/2024 22:44
Baixa Definitiva
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12/12/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:45
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 08:45
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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