TJBA - 8033895-12.2024.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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09/05/2025 14:59
Expedição de intimação.
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09/05/2025 07:38
Homologada a Transação
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07/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2081001486 EM 23/04/2025 17:04:47
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22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:24
Expedição de citação.
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03/04/2025 08:11
Juntada de laudo pericial
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15/02/2025 05:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SAO LEAO MAXIMO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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14/01/2025 11:07
Juntada de intimação
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14/01/2025 11:06
Juntada de intimação
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14/01/2025 10:48
Expedição de intimação.
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14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033895-12.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Andre Luis Sao Leao Maximo Advogado: Paulo Henrique Pinheiro Jacobina Santos (OAB:BA40957) Advogado: Hianca Natali Belitardo Sena Jacobina Santos (OAB:BA63463) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033895-12.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ANDRE LUIS SAO LEAO MAXIMO Advogado(s): HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB:BA63463), PAULO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB:BA40957) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de ID 477953133 não foi cumprido integralmente, visto que a parte autora não informou o seu endereço eletrônico e o seu telefone.
Isto posto, intime-se o requerente para que, em última oportunidade, no prazo de 15 dias, emende a inicial, informando o seu enedereço eletrônico e o seu telefone, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 17 de dezembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
18/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033895-12.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Andre Luis Sao Leao Maximo Advogado: Hianca Natali Belitardo Sena Jacobina Santos (OAB:BA63463) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033895-12.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ANDRE LUIS SAO LEAO MAXIMO Advogado(s): HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB:BA63463) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos não é de titularidade do autor e que não constam na exordial o endereço eletrônico e o telefone da parte autora.
Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem sua residência neste município, como conta de água, conta de energia, contrato de aluguel, dentre outros afins, sob pena de indeferimento, e informe o seu endereço eletrônico e o seu telefone, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
Feira de Santana-Bahia, 10 de dezembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
10/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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