TJBA - 8001665-96.2023.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 08:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 22:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
22/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001665-96.2023.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Roseny Gomes Uzeda Sousa Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Reu: Banco Maxima S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001665-96.2023.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: ROSENY GOMES UZEDA SOUSA Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ainda, DESIGNO audiência de conciliação, a ser agendada em data oportuna pela Secretaria desta Vara.
Após o supracitado agendamento, CITE-SE a parte ré (Mandado/Sistema) para comparecer à respectiva audiência, advertindo-a que, não comparecendo qualquer das partes ou, comparecendo, não houver acordo, a ré poderá, querendo, contestar o pedido, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da referida audiência ou da última sessão de conciliação, caso haja remarcação da mesma (art. 335, I, do CPC/15), sob pena de revelia (art. 344, do CPC/15), contudo sem a incidência de seus efeitos por se tratar de direitos indisponíveis.
INTIME-SE o autor, por seu advogado (DJE), para comparecer a respectiva audiência ora designada, conforme o art. 334, §3.º, do CPC/15.
Advirtam-se às partes, ainda, que deverão comparecer a respectiva audiência, acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9.º, do CPC/15) e que o não comparecimento injustificado de qualquer delas à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com MULTA, a ser revertida em favor da União ou do Estado, como dispõe o §8.º do art. 334, do CPC/15.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Conceição do Jacuípe/BA, 12 de dezembro de 2024 RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito MLD -
17/12/2024 11:09
Expedição de citação.
-
17/12/2024 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 08:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:26
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
18/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0509373-53.2018.8.05.0001
Rosane Mary Souza Barros
Municipio de Salvador
Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 15:34
Processo nº 0509373-53.2018.8.05.0001
Rosane Mary Souza Barros
Municipio de Salvador
Advogado: Eriane Soares Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 13:47
Processo nº 8001577-03.2019.8.05.0063
Barbara de Oliveira Brandao
Claro S.A.
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2019 09:40
Processo nº 8009176-88.2022.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Antenor Arruda de Souza
Advogado: Damille Gabrielli Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2022 15:50
Processo nº 8042845-29.2019.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Celso Roberto Cruz da Colonia Junior
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2019 15:10