TJBA - 8001355-69.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8001355-69.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Jose Maranduba Reis Advogado: Carla Patricia Oliveira De Souza (OAB:BA54170) Advogado: Leticia Nunes Dias (OAB:SE16005) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001355-69.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA JOSE MARANDUBA REIS Advogado(s): CARLA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA54170), LETICIA NUNES DIAS (OAB:SE16005) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
As partes juntaram acordo realizado extrajudicialmente, sendo os autos remetidos para homologação.
Examinando as cláusulas componentes do acordo efetivada pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa.
Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
O valor acordado foi depositado na conta-corrente da parte autora.
Dispenso a intimação da parte autora, tendo em vista que o valor acordado fora depositado em sua conta, o que demonstra a real ciência das cláusulas entabuladas.
As partes renunciaram o prazo recursal.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
11/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 12:27
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/11/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:18
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 18:17
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 18:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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25/10/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARANDUBA REIS em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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21/07/2024 17:03
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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21/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 13/08/2024 08:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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12/07/2024 21:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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