TJBA - 0501447-40.2017.8.05.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/03/2025 14:11
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOES em 11/03/2025 23:59.
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03/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 0501447-40.2017.8.05.0006 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Brejoes Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808-A) Apelado: Comercial De Ferragens Sao Luis Ltda Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837-A) Advogado: Joao Alves Pinheiro Junior (OAB:BA51880-A) Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL n. 0501447-40.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BREJOES Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO AGRAVADO: COMERCIAL DE FERRAGENS SAO LUIS LTDA Advogado(s):JOILSON SOUZA GOMES ROCHA, JOAO ALVES PINHEIRO JUNIOR, CARLY CHESMA BRITO OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CONSIDERADA PESSOAL, INCLUSIVE PARA A FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto pelo Município contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por intempestividade, considerando a intimação eletrônica pessoal e a contagem correta do prazo processual.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que considerou intempestivo o apelo merece ser reformada, à luz dos argumentos apresentados pela parte agravante.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão monocrática foi fundamentada com base na legislação vigente e jurisprudência consolidada sobre a intimação eletrônica. 4.
A parte agravante não trouxe novos argumentos que infirmassem a conclusão sobre a intempestividade. 5.
A manutenção da decisão é necessária, uma vez que a tempestividade constitui pressuposto de admissibilidade objetivo.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "A intimação eletrônica é considerada pessoal, inclusive para a Fazenda Pública, e a ausência de elementos novos que modifiquem o entendimento da decisão monocrática sobre a intempestividade do recurso impõe a sua manutenção." _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/06, artigo 5º, §6º; CPC, arts. 1026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1803979 SP 2019/0024327-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/09/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2019; AgInt no REsp n. 2.004.884/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022; AgInt no AREsp 854.047/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0501447-40.2017.8.05.0006, em que figura como agravante o Município de Brejões e, como agravada, Comercial de Ferragens São Luis Ltda, acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente/Relator -
19/12/2024 05:42
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 21:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 17:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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24/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:23
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 15:20
Solicitado dia de julgamento
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14/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOES em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:18
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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07/10/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOES em 26/09/2024 23:59.
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15/09/2024 05:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 12:22
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (APELANTE)
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23/08/2024 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:36
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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