TJBA - 0000254-93.2012.8.05.0015
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000254-93.2012.8.05.0015 Busca E Apreensão Jurisdição: Ubaitaba Requerido: Jose Nogueira Araujo Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB:BA25634-B) Advogado: Joao Rafael Amorim Souza Pereira (OAB:BA47710) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000254-93.2012.8.05.0015 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB:BA25634-B), JOAO RAFAEL AMORIM SOUZA PEREIRA (OAB:BA47710), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REQUERIDO: JOSE NOGUEIRA ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JOSE NOGUEIRA ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Observo que o autor requer a extinção do feito, por não ter mais interesse na demanda.
A parte ré não fez nenhuma objeção nos autos.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 5392750.
DISPOSITIVO Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Havendo nos autos restrição de circulação do bem via Renajud, bem como restrição/bloqueio, que seja feito o levantamento desses.
Custas finais, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ubaitaba, data do sistema.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
17/12/2024 08:39
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 13:12
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 13:12
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL AMORIM SOUZA PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 13:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 13:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 11:07
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 17:24
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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27/03/2022 11:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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27/03/2022 10:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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24/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 15:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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22/08/2017 13:13
Conclusos para decisão
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18/08/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 02:14
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL AMORIM SOUZA PEREIRA em 16/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 02:14
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 16/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2017.
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09/08/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2017 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2017.
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09/08/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2017 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2017.
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09/08/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 13:30
Conclusos para despacho
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05/04/2017 13:29
Juntada de petição inicial
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13/01/2017 12:55
Ato ordinatórioENCAMINHADO PARA DIGITALIZAÇÃO EM ITABUNA
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10/05/2016 12:29
Ato ordinatórioCONCLUSO CX 55
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02/10/2014 12:49
CONCLUSÃO
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23/04/2014 18:08
MERO EXPEDIENTE
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25/06/2013 15:09
DOCUMENTOpublicação de despacho
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20/05/2013 14:45
DOCUMENTOBusca e apreensão
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18/02/2013 12:11
LIMINARconcedendo a liminar
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10/08/2012 14:54
CONCLUSÃO
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10/08/2012 14:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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