TJBA - 8033575-59.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:49
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de 8033575_59.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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10/04/2025 09:44
Expedição de intimação.
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09/04/2025 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:25
Expedição de intimação.
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03/04/2025 09:25
Expedição de intimação.
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033575-59.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Alexandre Pereira De Oliveira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Aline Lopes Rodrigues Dos Santos Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Caio Augusto Custodio Zanuni Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Carla Oliveira De Souza Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Claudia Jackeline Amaral Costa Ferreira De Araujo Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Cleber Ferreira Da Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Daniel Juda Ben Hur Da Silva Alves Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Kelvin Kalsing Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Larissa Portela Cantanhede Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Monica Gomes Da Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8033575-59.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA, ALINE LOPES RODRIGUES DOS SANTOS, CAIO AUGUSTO CUSTODIO ZANUNI, CARLA OLIVEIRA DE SOUZA, CLAUDIA JACKELINE AMARAL COSTA FERREIRA DE ARAUJO, CLEBER FERREIRA DA SILVA, DANIEL JUDA BEN HUR DA SILVA ALVES, KELVIN KALSING, LARISSA PORTELA CANTANHEDE, MONICA GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão, principalmente em face do iminente risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora , na forma do art. 7º da Lei nº 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias preste as informações devidas.
Dê-se ciência à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/08 Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
13/12/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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11/12/2024 13:32
Expedição de intimação.
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11/12/2024 13:31
Expedição de intimação.
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09/12/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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