TJBA - 0001460-83.2012.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:25
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 0001460-83.2012.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Banco Gmac S/a Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Eliete Jardim De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001460-83.2012.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: BANCO GMAC S/A Advogado(s): ALEXANDRE IVO PIRES registrado(a) civilmente como ALEXANDRE IVO PIRES (OAB:BA14978), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: ELIETE JARDIM DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação movida por BANCO GMAC S/A, por intermédio de seu advogado regulamente constituído em face de ELIETE JARDIM DE SOUZA, também já qualificado (a) nos presentes autos, com base nas razões insertas na peça inaugural.
Petição acostada no ID 387433965, requerendo a homologação do pedido de desistência.
Tendo relatado o bastante, decido.
Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa e cancelamento na distribuição.
Mata de São João, Bahia, 13 de dezembro de 2024 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO vso -
16/12/2024 21:28
Expedição de despacho.
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16/12/2024 21:28
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 20:17
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 05:35
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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23/05/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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16/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:58
Expedição de despacho.
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11/05/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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27/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2020 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2020 14:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 12:42
Devolvidos os autos
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13/08/2019 15:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/04/2016 13:26
REMESSA
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26/06/2014 13:09
RECEBIMENTO
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13/06/2014 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/06/2014 08:35
LIMINAR
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29/05/2014 14:00
RECEBIMENTO
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29/05/2014 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/12/2012 08:46
CONCLUSÃO
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03/12/2012 08:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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