TJBA - 0503916-45.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:20
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 08:17
Expedição de decisão.
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16/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0503916-45.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Claudio Pereira Da Silva Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Executado: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503916-45.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados em petição de ID 267285576 se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Por fim, considerando o óbito da parte Credora e documentos juntados, defiro a sucessão processual com inclusão da Genitora do Autor como Credora.
Após depósito judicial, o cartório deverá observar poderes conferidos para a Advogada para expedição de alvará em seu nome.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 09:00
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:00
Expedição de RPV.
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11/12/2024 09:00
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:00
Expedição de RPV.
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07/11/2024 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/08/2024 23:59.
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16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:53
Expedição de decisão.
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09/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:53
Expedição de decisão.
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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11/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:48
Expedição de decisão.
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31/07/2024 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 13:27
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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23/07/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
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23/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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02/05/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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13/07/2022 00:00
Publicação
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11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/05/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2022 00:00
Petição
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17/12/2021 00:00
Publicação
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15/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2019 00:00
Petição
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11/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
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01/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2019 00:00
Documento
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25/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/09/2018 00:00
Expedição de documento
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17/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Procedência em Parte
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16/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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16/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/02/2018 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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18/11/2017 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2017 00:00
Mero expediente
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23/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/04/2017 00:00
Petição
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02/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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18/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2017 00:00
Antecipação de tutela
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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