TJBA - 8167669-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:41
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:28
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 15/07/2025 23:59.
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07/06/2025 22:57
Expedição de despacho.
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07/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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07/03/2025 18:49
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8167669-55.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Paulo Amorim Gonzaga Advogado: Paulo Henrique Almeida Nery (OAB:BA56849) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8167669-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOAO PAULO AMORIM GONZAGA Advogado(s): PAULO HENRIQUE ALMEIDA NERY (OAB:BA56849) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/12/2024 13:14
Expedição de decisão.
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11/12/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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17/01/2024 22:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO AMORIM GONZAGA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO AMORIM GONZAGA em 04/12/2023 23:59.
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16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:47
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 17:04
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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12/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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10/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 08:55
Comunicação eletrônica
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07/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:37
Juntada de Petição de alegações finais
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22/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 09:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:24
Comunicação eletrônica
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05/06/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 17:24
Comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
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19/11/2022 18:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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