TJBA - 8012925-84.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:35
Decorrido prazo de EZIO BEZERRA MARINHO em 10/02/2025 23:59.
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12/04/2025 09:41
Decorrido prazo de EZIO BEZERRA MARINHO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Decorrido prazo de EZIO BEZERRA MARINHO em 21/03/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Decorrido prazo de EZIO BEZERRA MARINHO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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09/04/2025 19:37
Decorrido prazo de CHARLES APARECIDO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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09/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/04/2025 16:19
Desentranhado o documento
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09/04/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/04/2025 18:04
Decorrido prazo de CHARLES APARECIDO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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12/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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12/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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12/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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12/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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12/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 05:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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12/01/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 8012925-84.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ezio Bezerra Marinho Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Otavio Rodrigues De Medeiros (OAB:BA73868) Autor: Ezio Bezerra Marinho Junior Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Otavio Rodrigues De Medeiros (OAB:BA73868) Autor: Charles Aparecido Da Silva Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Otavio Rodrigues De Medeiros (OAB:BA73868) Reu: Cristina Mara Ramos Santos Marinho Reu: Gardenia Duarte Ferrari Campelo Liborio Reu: Cideval Liborio De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012925-84.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EZIO BEZERRA MARINHO e outros (2) Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), OTAVIO RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA73868) REU: CRISTINA MARA RAMOS SANTOS MARINHO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Passo a apreciar a tutela de urgência pleiteada.
O art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Feitas essas considerações, impõe-se mencionar que, ao menos em sede de cognição sumária, não visualizo a presença de elementos que apontem, de forma verossímil, para probabilidade do direito vindicado.
Desse modo, INDEFIRO a tutela de urgência formulada na exordial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 6 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 22:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/10/2024 20:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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28/10/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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28/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 18:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/10/2024 18:44
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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