TJBA - 8000288-23.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:08
Expedição de intimação.
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28/04/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:39
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/01/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 13:34
Expedição de intimação.
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11/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:30
Juntada de laudo pericial
-
21/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:39
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 09:39
Expedição de intimação.
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20/08/2023 03:09
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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20/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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08/07/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATA LEAL LACERDA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 02/05/2023 23:59.
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12/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:02
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 13:02
Expedição de intimação.
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24/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000288-23.2020.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Dalva Angelica Nogueira Advogado: Camila Ribeiro Da Silva (OAB:BA56327) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000288-23.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: DALVA ANGELICA NOGUEIRA Advogado(s): CAMILA RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA56327) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, A presente demanda foi inicialmente deflagrada pelo rito dos Juizados Especiais, na forma da Lei n. 9.099/1995, mas o feito acabou tomando o rumo do procedimento ordinário, ante a necessidade de cognição mais ampla.
Entende-se que é possível a conversão do rito dos Juizados Especiais Cíveis ao comum ordinário, por economia por economia processual e por se tratar nesta comarca de Juizado Especial Adjunto, a apreciação do feito se dará pelo mesmo Magistrado, não há que se falar em prejuízo as partes.
Nestes termos determino a conversão do procedimento em comum ordinário, Da análise dos autos vê-se a necessidade da realização de prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico.
No presente caso, a hipossuficiência da parte Autora é evidente em face da parte Ré - fato público e notório - para pagar os honorários do perito.
Diante disso, para evitar que este processo fique indefinidamente paralisado e, ao Judiciário atribuída tal responsabilidade, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Ré, financeiramente superior à parte Autora, aplicando-se ao caso em tela a Teoria da Distribuição dinâmica do Ônus da Prova, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente ser direito básico do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VIII).
Em importantíssima inovação o CPC/2015 consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, expressa no seu artigo 373, § 1º, de modo que a realização da perícia deve ser custeada pela parte Ré.
Assim, nomeio como perito oficial o Bel.
MARCELO CARDOSO FIGUEIRÓ com endereço na Rua Primeiro de Maio, 92, Centro, Guanambi-BA, celular 77-99116-7602, para proceder à perícia grafotécnica na assinatura da parte Autora lançada no contrato, elaborando o laudo pericial em 45 dias, podendo as partes apresentarem assistente técnico e apresentar quesitos, querendo no prazo de 05 dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito.
O perito oficial nomeado deverá informar data e horário da realização da perícia.
Fixo os honorários do perito em meio salário mínimo vigente que deverá ser depositado pela parte Ré em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Após juntada do laudo, expeça-se alvará para em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, bem como intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Cópia serve como mandado.
Intime-se o perito via Whatsapp.
P.
Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema Juiz de Direito -
14/04/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 22:53
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 03:08
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUIZO em 27/07/2022 23:59.
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12/05/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 13:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 12:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
13/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
04/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
03/04/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 17:01
Juntada de Termo de audiência
-
23/07/2021 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 10:51
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 10:51
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 22:02
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
12/06/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
10/06/2021 12:18
Audiência Audiência CEJUSC designada para 23/07/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
07/06/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 08:09
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2021 06:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 17:29
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 16:15
Conclusos para despacho
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05/11/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 12:36
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
08/10/2020 12:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/09/2020 18:58
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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01/09/2020 15:53
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 12:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/08/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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