TJBA - 0700167-64.2021.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0700167-64.2021.8.05.0150 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rosilene Oliveira Da Silva Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Apelante: Jackson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136-A) Terceiro Interessado: Marco Aurélio Campos Terceiro Interessado: Oto Almeida Oliveira Júnior Terceiro Interessado: Marco Aurélio Campos Apelado: Jackson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136-A) Apelado: Rosilene Oliveira Da Silva Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700167-64.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: Rosilene Oliveira da Silva e outros (2) Advogado(s): ANTONIO PACHECO NETO (OAB:BA7136-A) APELADO: Jackson Santos de Oliveira e outros (2) Advogado(s): ANTONIO PACHECO NETO (OAB:BA7136-A) I DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação manejado pelo Ministério Público Estadual e pelos réus ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA e JACKSON SANTOS DE OLIVEIRA, por meio da Defensoria Pública, em face de Sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas/BA, que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando-os como incurso nas sanções do art. artigo 157, § 2º, inciso II, c/c art. 70, ambos do Código Penal.
Já foram apresentadas as razões e as contrarrazões recursais; todavia, a prova oral não se encontra disponibilizada nos autos nem nas plataformas de áudio e vídeo utilizadas por esta Egrégia Corte.
Nesse desiderato, em obediência às disposições do Decreto Judiciário n.° 423/2020, OFICIE-SE ao Juízo a quo para que adote as providências necessárias no sentido de inserir no sistema “PJE-mídias” os arquivos audiovisuais referentes à(s) audiência(s) realizada(s) no bojo do aludido feito.
Por medida de economia processual, o presente Despacho servirá como Ofício, devendo a Secretaria da 1.ª Câmara Criminal certificar nos autos a data da sua efetiva remessa, sendo, ainda, despicienda a instrução deste expediente com cópia de peças processuais porque digital a Ação Penal de origem.
Por derradeiro, diante da petição de ID 65944606, a fim de evitar eventuais nulidades, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação no cadastro de partes no sistema, para fazer constar que o Réu JACKSON SANTOS DE OLIVEIRA é assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Cumpridas as diligências, retornem-me os autos imediatamente conclusos.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
25/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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24/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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20/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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26/04/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO NETO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:12
Decorrido prazo de Jackson Santos de Oliveira em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 05:39
Decorrido prazo de Jackson Santos de Oliveira em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:39
Decorrido prazo de Rosilene Oliveira da Silva em 21/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 02:43
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 15/02/2022.
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16/02/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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13/02/2022 12:11
Cominicação eletrônica
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13/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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10/02/2022 17:58
Devolvidos os autos
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09/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/12/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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07/12/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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08/11/2021 00:00
Recebido do SECOMGE
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05/11/2021 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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05/11/2021 00:00
Expedição de Termo
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05/11/2021 00:00
Distribuição por Sorteio
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04/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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