TJBA - 8011650-39.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE NETO em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 17:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/02/2025 23:59.
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08/02/2025 19:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
08/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:03
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8011650-39.2023.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Luciene Santos Pereira Advogado: Otaviano Barbosa De Andrade Neto (OAB:BA31366) Requerido: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8011650-39.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: LUCIENE SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2.
Traga a requerente a declaração de anuência de todos os herdeiros com firmas reconhecidas, em quinze dias. 3.
Proceda o cartório à busca de ativos financeiros em nome da falecida pelo SISBAJUD. 4.
Publique-se.
Itabuna, 10 de dezembro de 2023 ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito -
10/12/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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