TJBA - 8011166-65.2019.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8011166-65.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Estado Da Bahia Autor: Gilson Da Silva Amorim Advogado: Rafael Paula De Santana (OAB:BA63271) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº:8011166-65.2019.8.05.0080 GILSON DA SILVA AMORIM, qualificado na inicial, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do ESTADO DA BAHIA.
No despacho de ID nº 68796889, foi determinada a intimação da parte autora para que pagasse as custas, no prazo de quinze dias. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que consta dos autos, a parte autora, devidamente intimada, não pagou as custas judiciais.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, com base no que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 3 de outubro de 2022.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
10/12/2023 21:54
Baixa Definitiva
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10/12/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 21:53
Expedição de sentença.
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10/12/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:47
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA AMORIM em 12/12/2022 23:59.
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01/01/2023 20:51
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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01/01/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 14:44
Expedição de sentença.
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04/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 10:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/10/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
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20/01/2021 14:05
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA AMORIM em 03/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 16:39
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA AMORIM em 31/07/2020 23:59:59.
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22/09/2020 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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17/08/2020 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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11/08/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 23:01
Conclusos para despacho
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29/07/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:53
Conclusos para despacho
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30/10/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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