TJBA - 8011401-86.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 19:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO GALERIA SALITRE em 09/12/2024 23:59.
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10/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:05
Desentranhado o documento
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13/11/2024 22:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/10/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 21:39
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de LARISSA COSTA MOREIRA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/07/2024 23:34
Decorrido prazo de LARISSA COSTA MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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29/04/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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25/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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15/04/2024 23:28
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:18
Expedição de citação.
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15/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Decorrido prazo de LARISSA COSTA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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16/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011401-86.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Condominio Galeria Salitre Advogado: Larissa Costa Moreira (OAB:BA32516) Executado: Erisvaldo Goncalves Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011401-86.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: CONDOMINIO GALERIA SALITRE Advogado(s): LARISSA COSTA MOREIRA (OAB:BA32516) EXECUTADO: ERISVALDO GONCALVES RODRIGUES Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais.
Considerando que já houve o pagamento da primeira parcela, bem como as custas pra citação, passo a análise da peça inaugural.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.
CITEM-SE os Executados para pagarem a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelos Executados no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrados os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa dos Executados, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 5 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
10/12/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 22:04
Expedição de citação.
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10/12/2023 22:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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05/12/2023 09:17
Outras Decisões
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04/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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