TJBA - 8188838-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 08:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2025 04:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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10/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188838-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES Advogado(s): CLARICE DA ROCHA SANTOS (OAB:BA62202), ANA CAROLINA DOMINGUES CURY (OAB:BA71733) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte Autora sobre as preliminares e documentos apresentados pela Acionada, no prazo de 15 dias, conforme art. 351 do CPC.
Intime-se a parte Ré, por seu/sua Advogado(a), para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição apresentada pela parte Autora, ID.483434355, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Ao final, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
Intime-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
09/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2025 20:22
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188838-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES Advogado(s): CLARICE DA ROCHA SANTOS (OAB:BA62202), ANA CAROLINA DOMINGUES CURY (OAB:BA71733) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte Autora sobre as preliminares e documentos apresentados pela Acionada, no prazo de 15 dias, conforme art. 351 do CPC.
Intime-se a parte Ré, por seu/sua Advogado(a), para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição apresentada pela parte Autora, ID.483434355, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Ao final, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
Intime-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
20/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500891834
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19/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8188838-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Alberto De Souza Gomes Advogado: Clarice Da Rocha Santos (OAB:BA62202) Advogado: Ana Carolina Domingues Cury (OAB:BA71733) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188838-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES Advogado(s): CLARICE DA ROCHA SANTOS (OAB:BA62202), ANA CAROLINA DOMINGUES CURY (OAB:BA71733) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos etc.
Chamado o feito para impulso, observa-se requerimento da parte autora de id. 481856931 a indicar descumprimento da decisão exarada em regime de tutela de urgência, em que pese petição de id. 481056571 e documentos anexados, por meio dos quais informaria a demandada o cumprimento.
Assim sendo: a) determino a intimação da demandada, pessoalmente por oficial de justiça, para manifestar-se, no prazo de três dias, especificamente acerca do alegado descumprimento de medida liminar, comprovando efetivamente o seu adimplemento, ficando desde logo majorada a multa diária fixada para hipótese de descumprimento da decisão liminar de id. 478147952, para o valor de R$$3.000,00, limitada, por ora ao teto de R$150.000,00; de forma de dar efetividade ao comando liminar.
B) em seguida, deve o réu ser intimado para que, no prazo de cinco dias, querendo manifeste-se acerca do pedido de aditamento de id. 481856931 e documentos correlatos requerendo e demonstrando o que entender de direito, forte no art. 329, I do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ADITAMENTO À INICIAL – INCLUSÃO DE RÉUS – PROCESSO SANEADO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 329, II, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Saneado o processo, inviável o aditamento à inicial para inclusão de novos réus. (TJ-MT 10082505620228110000 MT, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 08/06/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) P.R.I.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
24/01/2025 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 06:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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05/01/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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02/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:02
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8188838-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Alberto De Souza Gomes Advogado: Clarice Da Rocha Santos (OAB:BA62202) Advogado: Ana Carolina Domingues Cury (OAB:BA71733) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8188838-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES Advogado(s):·CLARICE DA ROCHA SANTOS (OAB:BA62202), Ana Carolina Cury registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA DOMINGUES CURY (OAB:BA71733) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s):· DECISÃO Vistos, etc.
Declaro-me impedida para atuar no presente processo, nos termos do art. 144, IX, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao juiz titular da unidade com prioridade, diante do pedido de tutela de urgência.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
13/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALBERTO DE SOUZA GOMES - CPF: *45.***.*69-68 (AUTOR).
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13/12/2024 15:51
Concedida em parte a tutela provisória
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13/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:12
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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10/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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