TJBA - 8058552-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Proc. n. 8058552_61.2024.8.05.0001
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30/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501076349
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30/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501076349
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30/05/2025 13:59
Expedição de intimação.
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22/05/2025 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de LARA PEREIRA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ERVELEN DE JESUS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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08/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058552-61.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: L.
P.
S.
Advogado: Farah Xavier Costa Cohim (OAB:BA25232) Representante: Ervelen De Jesus Pereira Advogado: Farah Xavier Costa Cohim (OAB:BA25232) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8058552-61.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: L.
P.
S. e outros Advogado(s): FARAH XAVIER COSTA COHIM (OAB:BA25232) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
04/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LARA PEREIRA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:00
Decorrido prazo de ERVELEN DE JESUS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LARA PEREIRA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ERVELEN DE JESUS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 07:58
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:07
Expedição de despacho.
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07/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a L. P. S. - CPF: *94.***.*83-04 (AUTOR).
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06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/05/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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