TJBA - 8070640-37.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHORROCHÓ em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8070640-37.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Sideval Bahia Do Nascimento Advogado: Darlyson Antonio Torres Da Luz (OAB:PE858-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Chorrochó Impetrante: Darlyson Antonio Torres Da Luz Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma HABEAS CORPUS: 8070640-37.2024.8.05.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA IMPETRANTE/ADVOGADO: DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ - OAB/PE 858-B IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHORROCHÓ/BA.
PACIENTE: SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO PROCURADORA DE JUSTIÇA: CLEUSA BOYDA DE ANDRADE EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/2006. 1 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
DESCABIMENTO.
DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENTES OS REQUISITOS E 01 (UM) DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPPB.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DECRETO PRISIONAL FOI LASTREADO NA EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS E DO FUMUS COMISSI DELICTI.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, COMO, TAMBÉM, NA GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS.
MODUS OPERANDI.
PACIENTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. 2 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
MERO EXAURIMENTO DA ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMBATIDA NO WRIT.
DESCABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 3 - CONCLUSÃO: ORDEM DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos os Autos de HABEAS CORPUS autuado sob nº. 8070640-37.2024.8.05.0000, tendo DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ - OAB/PE 858-B, como Impetrante e, na condição de Paciente, SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO, os eminentes Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal - 1ª Turma Julgadora - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACORDAM para DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Relator, conforme certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
19/12/2024 02:05
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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18/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:26
Denegado o Habeas Corpus a SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*88-86 (PACIENTE)
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17/12/2024 11:09
Denegado o Habeas Corpus a SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*88-86 (PACIENTE)
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de SIDEVAL BAHIA DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHORROCHÓ em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 10:49
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 17:33
Incluído em pauta para 12/12/2024 08:30:00 SALA 04.
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03/12/2024 12:06
Solicitado dia de julgamento
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02/12/2024 18:02
Conclusos #Não preenchido#
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de HC 8070640_37.2024.8.05.0000
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02/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:02
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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