TJBA - 8026132-42.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:30
Baixa Definitiva
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06/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 05:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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08/01/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026132-42.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juliana Nascimento Dos Santos Advogado: Jorge Avelar De Oliveira (OAB:BA46873) Requerido: Genivaldo Antonio Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8026132-42.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): JORGE AVELAR DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE AVELAR DE OLIVEIRA (OAB:BA46873) REQUERIDO: GENIVALDO ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS,, devidamente qualificada e representada, requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados pelo seu genitor, GENIVALDO ANTONIO DOS SANTOS, falecido em 4 de agosto de 2019.
Após o atendimento de diligência determinada por este Juízo, foi juntado resultado de consulta SISBAJUD de ID 59688293 no sentido de que inexistem saldos em nome do falecido.
Por seu turno, o INSS informou ao ID 431779696 a inexistência de resíduo de benefício deixado pelo de cujus.
Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se silente, como certificado ao ID 444735479. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende da documentação apresentada, diferentemente do que informado na inicial, inexiste valor deixado pelo falecido.
Inexistindo saldo, nada a que se deferir.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do CPC.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça deferida provisoriamente, que ora converto em definitiva.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 27 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
27/11/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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23/03/2024 16:39
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:43
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 08:20
Juntada de informação
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23/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:31
Juntada de Ofício
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07/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
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07/09/2022 19:11
Expedição de ofício.
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24/02/2022 00:47
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2022 13:27
Expedição de ofício.
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07/02/2022 13:27
Expedição de Ofício.
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21/09/2021 12:02
Juntada de intimação
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13/08/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 05:29
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 10:20
Publicado Despacho em 08/05/2020.
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07/05/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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