TJBA - 8018934-25.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:55
Desentranhado o documento
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30/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa INTIMAÇÃO 8018934-25.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Alex Williams Monteiro De Britto Advogado: Douglas Leite Pitanga (OAB:BA29291-A) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Espólio: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8018934-25.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO Advogado(s): DOUGLAS LEITE PITANGA, VICTOR COSTA CAMPELO, JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
TEMA 880 DO STJ.
NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.
DISTINGUISHING.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O ajuizamento do Cumprimento Individual do Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0001705-14.2006.8.05.0000 ocorreu após o decurso do prazo quinquenal, estando acertado o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida.
O marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a execução é o trânsito em julgado do Acórdão recorrido, ocorrido em 05/06/2013, o que revela a intempestividade do ajuizamento datado de 27/08/2018.
Não se aplica ao caso concreto a modulação dos efeitos da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 880 dos Recursos Repetitivos, pois o recorrente não logrou êxito em demonstrar o requisito da dependência do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, tendo instruído a sua petição inicial com todos os documentos pertinentes, extraídos do SRH – Sistema Integrado de Recursos Humanos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n. 8018934-25.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO e como agravado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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08/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2023 21:40
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 23/01/2023 23:59.
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24/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 16/12/2022 23:59.
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24/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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24/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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24/12/2022 01:48
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 16/12/2022 23:59.
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24/12/2022 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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22/12/2022 22:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:08
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 01:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:02
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 08:27
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:15
Declarada decadência ou prescrição
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06/10/2020 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 24/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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01/09/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/09/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:09
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 04:50
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 01/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2020 03:23
Publicado Despacho em 27/03/2020.
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25/03/2020 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 16:55
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:06
Decorrido prazo de ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
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20/09/2019 00:04
Publicado Despacho em 20/09/2019.
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20/09/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 13:46
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2018 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 11:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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