TJBA - 8012993-66.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494099679
-
27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Termo de audiência
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 11:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:46
Expedição de E-Carta.
-
22/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/02/2025 15:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8012993-66.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joviniano Thadeu Guedes Da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Requerido: Banco Agibank S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012993-66.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: JOVINIANO THADEU GUEDES DA SILVA Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, inverto o ônus da prova, para que a parte ré apresente prova da inveracidade dos fatos aduzidos na petição inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Em razão da PORTARIA Nº 417/2021-COJE, que designou conciliador para o CEJUSC Cível, para processos com gratuidade de justiça, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão e para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOVINIANO THADEU GUEDES DA SILVA - CPF: *98.***.*65-15 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0548007-89.2016.8.05.0001
Igor Arytan Carvalho Cunha Lima
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2016 13:27
Processo nº 8127089-51.2020.8.05.0001
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Antonio Carlos Hurbath Santos
Advogado: Victor Canario Penelu
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 14:39
Processo nº 8127089-51.2020.8.05.0001
Antonio Carlos Hurbath Santos
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2020 09:52
Processo nº 8000973-79.2017.8.05.0041
Banco do Nordeste do Brasil SA
E. E. R. Pinto - Material de Construcao ...
Advogado: Fabricio Bizerra de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2017 11:19
Processo nº 8085089-31.2023.8.05.0001
Bismark de Carvalho Lima
Tpl Engenharia e Projetos LTDA - EPP
Advogado: Luana Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 20:33