TJBA - 8000242-63.2021.8.05.0261
1ª instância - Vara Criminal de Tucano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:42
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS COELHO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 21:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARVALHO CRUZ em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO COELHO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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18/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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18/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000242-63.2021.8.05.0261 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Tucano Reu: Iranildo Dos Santos Coelho Vitima: Vilma Macedo Dos Santos Advogado: Fernando Coelho Dos Santos (OAB:BA48954) Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:BA51151) Vitima: Jucelino Dos Santos Coelho Testemunha: Julieta Pimentel Aleluia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Tucano Cartório da Vara Crime, das Execuções Penais, do Júri, Infância e Juventude Rua São João, Bairro Primavera, s/n – CEP: 48.790.000, Fone: 75-3272-2105 – E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 8000242-63.2021.8.05.0261 Ação: Penal: Procedimento Ordinário Juiz de Direito: Dr.
Donizete Alves de Oliveira Réu: Iranildo dos Santos Coelho Advogado: Dr.
João Oliveira dos Santos, 37.379 OAB/BA Vítima: Jucelino dos Santos Coelho e Vilma Macedo dos Santos Advogado: Dr.
Fernando Coelho dos Santos, 48.954 OAB/BA e Dr.
João Batista Carvalho Cruz, 51.151 OAB/BA Data: 24/10/2024 Horário: 09:00 h Aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano de 2024, na sala virtual do aplicativo Lifesize, por sistema de videoconferência, presentes o MM Juiz de Direito, Dr Donizete Alves de Oliveira, o Ministério Público na pessoa de Dr.
Marcos José Passos Oliveira Santos; a parte ré, Iranildo dos Santos Coelho, acompanhado por seu advogado, Dr.
João Oliveira dos Santos – OAB/BA 37.379; e os ofendidos, Jucelino dos Santos Coelho e Vilma Macedo dos Santos, acompanhados por seu advogado, Dr.
João Batista Carvalho Cruz – OAB/BA 51.151.
Aberta a audiência, observadas as formalidades legais, o MM.
Juiz indagou se as partes ou o Ministério Público desejavam se manifestar antes do início da instrução.
Pelo representante do Ministério Público foi dito: Com base no art. 109 do Código Penal e considerando que a denúncia foi recebida em 16 de junho de 2021, constata-se que houve a prescrição.
O advogado de defesa manifestou-se pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal.
O advogado de acusação também verificou a ocorrência da prescrição.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: Diante da manifestação do Ministério Público e do consentimento expresso dos advogados presentes, reconheço a PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 109, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, entre o recebimento da denúncia e a presente data, transcorreram mais de três anos, lapso temporal suficiente para o reconhecimento e decretação da prescrição nos autos.
Assim, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Penal Brasileiro.
Nada mais havendo, declarou encerrado o ato.
Eu, Thifani Santos Oliveira, secretária designada, digitei e subscrevo.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Link para acesso à gravação da audiência no Pje Mídias: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/9eb6cb11-0daa-44cc-bc99-934811560738?vcpubtoken=517a37ae-1d92-4b56-8a0c-d367d797c108 -
11/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:49
Expedição de Sentença.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS COELHO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 09:49
Decorrido prazo de VILMA MACEDO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:52
Decorrido prazo de JUCELINO DOS SANTOS COELHO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 11:19
Juntada de devolução de carta precatória
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20/07/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 07:59
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:49
Juntada de mandado
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18/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE TUCANO, #Não preenchido#.
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17/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 11:27
Expedição de citação.
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28/01/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/06/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:40
Expedição de intimação.
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09/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:21
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 12:18
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 17:23
Juntada de Petição de informação
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19/04/2021 12:04
Expedição de intimação.
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19/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:02
Juntada de intimação
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11/03/2021 13:45
Desentranhado o documento
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11/03/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 16:03
Audiência audiência videoconferência designada para 26/04/2021 11:20.
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03/02/2021 14:50
Decisão de Saneamento e Organização
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02/02/2021 11:38
Conclusos para despacho
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02/02/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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