TJBA - 8001491-72.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSÉ DOURADO DE FRANÇA em 07/04/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/03/2025 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 18:30
Decorrido prazo de MONA LISA MACHADO TRINDADE em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
16/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/03/2025 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de citação.
-
05/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001491-72.2024.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Jose Fernandes Santos Advogado: Mona Lisa Machado Trindade (OAB:BA16870) Reu: José Dourado De França Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001491-72.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JOSE FERNANDES SANTOS Advogado(s): MONA LISA MACHADO TRINDADE (OAB:BA16870) REU: JOSÉ DOURADO DE FRANÇA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando o feito, verifica-se que o petitório inicial encontra-se desacompanhado de instrumento de procuração, sendo que tal é necessário para o regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono que subscreveu a inicial, para, no prazo de quinze (15) dias, trazer aos autos procuração outorgada pela parte autora, dando-lhe poderes para postular em Juízo em seu nome, sob pena de indeferimento da exordial.
Ademais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar: a) cópia da carteira de trabalho (identificação, último contrato de trabalho e página seguinte em branco) ou comprovante de renda mensal, ATUALIZADO, inclusive para os casos de aposentadoria. b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, com indicação do nome do requerente e período, não se prestando à comprovação a juntada de simples saldo da conta, sem identificação; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda, COMPLETA e com recibo de entrega, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de isenção; e) outros documentos que julgue pertinente para apreciação do pedido; f) declaração de hipossuficiência firmada pela parte.
Observe-se ainda que, na esteira do entendimento consolidado do STJ, o mero enquadramento na faixa de isenção de imposto de renda não enseja automaticamente o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita (STJ. 2ª Turma.
AgInt no AREsp 2.441.809-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/4/2024 - Info 811).
Não apresentados os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Efetuado o recolhimento, certifique-se a sua regularidade e façam conclusos.
Em caso de recolhimento a menor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o recolhimento complementar, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente para efetuar o pagamento complementar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Intime-se.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
13/12/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES SANTOS - CPF: *17.***.*86-14 (AUTOR).
-
13/12/2024 10:18
Proferido despacho
-
13/12/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
25/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001832-15.2024.8.05.0053
Pyetro dos Santos Pereira de Jesus
Lucival de Jesus Santos
Advogado: Ana Paula da Silva Barbosa Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 08:59
Processo nº 0511812-91.2018.8.05.0080
Associacao de Defesa e Protecao dos Cons...
Motorola Mobility C de Produtos Eletroni...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2018 11:52
Processo nº 8002358-28.2023.8.05.0243
Marclebia Barreto Pinheiro
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2023 20:07
Processo nº 0511812-91.2018.8.05.0080
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Motorola Mobility C de Produtos Eletroni...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 16:25
Processo nº 8140887-40.2024.8.05.0001
Bruno Marques Soares de Oliveira
Cetro Rm Servicos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 12:33