TJBA - 0001227-72.2015.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:05
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA SONIA RAMOS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
02/02/2025 23:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
02/02/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 0001227-72.2015.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Exequente: Municipio De Cotegipe Procurador: Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara (OAB:BA75351) Executado: Maria Sonia Ramos De Souza Procurador: Reginaldo Da Mota Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 0001227-72.2015.8.05.0070 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE PROCURADOR: REGINALDO DA MOTA ALCANTARA EXECUTADO: MARIA SONIA RAMOS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Devido ao aumento das tarefas administrativas impostas pelo CNJ, como o uso de sistemas e relatórios, juízes e assessores judiciais têm sido desviados de sua função principal de prestação jurisdicional.
Para resolver esse problema, foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a proposta de Projeto de Lei (Ofício nº 3.240/2024) para a alteração do art. 315 da Lei nº 10.845/2007 e criação do cargo de Assistente Técnico de Juiz, que cuidará dessas tarefas administrativas.
Enquanto aguardamos a aprovação do projeto, designo provisoriamente o Assessor de Juiz de Direito, Bel.
Vinícius Pinheiro, para essas funções administrativas, ressaltando que a morosidade atual se deve à ausência de assistentes técnicos, e que a eficiência processual só melhorará com a aprovação da lei.
Nesse sentido, protocole-se a ordem judicial outrora que determinou a utilização dos sistemas internos.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 0001227-72.2015.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Exequente: Municipio De Cotegipe Procurador: Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara (OAB:BA75351) Executado: Maria Sonia Ramos De Souza Procurador: Reginaldo Da Mota Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 0001227-72.2015.8.05.0070 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE PROCURADOR: REGINALDO DA MOTA ALCANTARA EXECUTADO: MARIA SONIA RAMOS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Devido ao aumento das tarefas administrativas impostas pelo CNJ, como o uso de sistemas e relatórios, juízes e assessores judiciais têm sido desviados de sua função principal de prestação jurisdicional.
Para resolver esse problema, foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a proposta de Projeto de Lei (Ofício nº 3.240/2024) para a alteração do art. 315 da Lei nº 10.845/2007 e criação do cargo de Assistente Técnico de Juiz, que cuidará dessas tarefas administrativas.
Enquanto aguardamos a aprovação do projeto, designo provisoriamente o Assessor de Juiz de Direito, Bel.
Vinícius Pinheiro, para essas funções administrativas, ressaltando que a morosidade atual se deve à ausência de assistentes técnicos, e que a eficiência processual só melhorará com a aprovação da lei.
Nesse sentido, protocole-se a ordem judicial outrora que determinou a utilização dos sistemas internos.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
02/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 11:52
Decretada a revelia
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17/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:54
Expedição de intimação.
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08/03/2023 13:53
Expedição de citação.
-
08/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 09:00
Expedição de citação.
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03/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 20:42
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 20/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 27/10/2021 23:59.
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17/10/2021 05:22
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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17/10/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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23/09/2021 15:06
Expedição de despacho.
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23/09/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/04/2021 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2021 11:04
Expedição de citação.
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23/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2019 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2019 22:31
Devolvidos os autos
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31/03/2016 08:24
RECEBIMENTO
-
22/03/2016 10:06
CONCLUSÃO
-
28/12/2015 10:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2015
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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