TJBA - 8000398-18.2019.8.05.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 16:02
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:55
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8000398-18.2019.8.05.0133 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Itororo Apelado: Monica Rodrigues Da Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000398-18.2019.8.05.0133 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): APELADO: MONICA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s):LUCAS LIMA TANAJURA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VERBAS SALARIAIS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL.
PROFESSOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO.
ART. 373, INCISO II, DO CPC.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
LEI FEDERAL 11.738/2008.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
EFICÁCIA A PARTIR DE 27/04/2011.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DEFINIÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS.
Não tendo o Município se desincumbido do ônus de provar o pagamento das verbas pleiteadas, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, mantém-se a condenação ao pagamento das verbas salariais inadimplidas.
O piso salarial nacional dos professores, estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, foi declarado constitucional pelo STF, com eficácia a partir de 27/04/2011, devendo ser calculado sobre o vencimento e não sobre a remuneração global.
O não pagamento de verbas salariais configura dano moral in re ipsa, sendo o valor de R$ 1.500,00 razoável e proporcional ao caso concreto.
A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em causas em que a Fazenda Pública for parte, deve ocorrer na fase de liquidação do julgado, conforme art. 85, § 4º, inciso II, do CPC/2015.
Sentença reformada de ofício apenas quanto aos honorários advocatícios.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 8000398-18.2019.8.05.0133, em que figura como Apelante o MUNICIPIO DE ITORORÓ e, como apelada, MONICA RODRIGUES DA SILVA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao apelo ofertado, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 07:12
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 22:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITORORO - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITORORO - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:04
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/11/2024 19:00
Solicitado dia de julgamento
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18/09/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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