TJBA - 0000457-64.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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15/03/2025 16:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:58
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 10/02/2025 23:59.
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13/03/2025 17:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 11/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:30
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:28
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:28
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 04:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000457-64.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Juliana Dutra Palmeira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000457-64.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: JULIANA DUTRA PALMEIRA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 10:27
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:50
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:50
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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18/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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21/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 13:20
Expedição de intimação.
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15/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 20:25
Conclusos para despacho
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20/06/2019 03:00
Devolvidos os autos
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30/05/2019 19:45
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/05/2018 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/05/2018 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2018 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/04/2018 09:36
DOCUMENTO
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19/03/2018 14:46
MANDADO
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09/03/2018 15:10
MANDADO
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09/03/2018 15:10
MANDADO
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19/12/2017 09:45
DOCUMENTO
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18/12/2017 09:27
AUDIÊNCIA
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05/05/2016 10:07
MERO EXPEDIENTE
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03/02/2016 11:47
CONCLUSÃO
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03/02/2016 11:12
PETIÇÃO
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18/12/2015 09:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2015 11:13
MERO EXPEDIENTE
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26/10/2015 08:53
CONCLUSÃO
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26/10/2015 08:49
PETIÇÃO
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09/07/2015 13:24
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2015 12:09
AUDIÊNCIA
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25/06/2015 10:11
CONCLUSÃO
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25/06/2015 10:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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