TJBA - 8000236-48.2021.8.05.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:32
Prejudicado o recurso
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30/07/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 05:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2025 05:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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19/07/2025 02:01
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 01:23
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:10
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:15
Conclusos #Não preenchido#
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10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:24
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8000236-48.2021.8.05.0102 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Francisco Jose Dos Santos Advogado: Ludmille Souza Silva Amorim (OAB:BA59251-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000236-48.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO APELADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogado(s):LUDMILLE SOUZA SILVA AMORIM ACORDÃO DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
A sentença declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado n.º 0123394135585, condenando o Apelante a cancelar os descontos alusivos ao contrato, restituir, de forma simples, os valores descontados e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. 2.
No recurso, o Apelante pleiteia a reforma da sentença para afastar a condenação por danos morais ou, alternativamente, reduzir o valor indenizatório, argumentando que a sentença foi ultra petita por estabelecer valor maior que o pleiteado na inicial (R$ 10.000,00).
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em (i) definir o cabimento da indenização por danos morais em face dos descontos indevidos no benefício previdenciário e (ii) verificar se o valor fixado extrapola os limites do pedido inicial, caracterizando julgamento ultra petita e se foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III.
Razões de decidir 4.
Nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, bem como do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade civil é configurada quando presentes ato ilícito, nexo causal e dano, independentemente de culpa, sendo cabível a indenização por danos morais, que no caso foi corretamente reconhecida pela sentença. 5.
Embora o valor indicado na petição inicial a título de danos morais não vincule o Juiz, conforme entendimento consolidado do STJ, a quantia de R$ 12.000,00 fixada deve ser minorada, considerando os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VI e 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.306.080/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 11.09.2023; TJBA, APCiv: 80003550220168050258.
Rel.
Des.
Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Quinta Câmara Cível, p. 24/04/2024) Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8000236-48.2021.8.05.0102, tendo como Apelante BANCO BRADESCO SA, e Apelado FRANCISCO JOSE DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, pelas razões expostas no voto do Relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE DES. renato ribeiro marques da costa Relator procurador(a) de justiça RM04 -
19/12/2024 04:09
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 09:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2981-89 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 09:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2981-89 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:08
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/11/2024 17:32
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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