TJBA - 8000437-83.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000437-83.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Marluce Silva Cruz Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Danielle Loureiro Morgado Campos (OAB:RJ214283) Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 03 de Novembro de 2022, às 16h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 29 de Agosto de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000437-83.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARLUCE SILVA CRUZ Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DANIELLE LOUREIRO MORGADO CAMPOS (OAB:RJ214283), ANDREA MAGALHAES CHAGAS (OAB:BA58803) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR proposta por MARLUCE SILVA CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
11/12/2024 10:02
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 22:18
Decorrido prazo de DANIELLE LOUREIRO MORGADO CAMPOS em 12/09/2022 23:59.
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15/12/2022 22:18
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:45
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 12/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:45
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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02/12/2022 14:00
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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04/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:58
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 03/11/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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01/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:37
Expedição de citação.
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31/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/11/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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29/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 06:14
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:14
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 20:20
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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08/08/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 19:07
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 13:12
Conclusos para despacho
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09/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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