TJBA - 0079340-63.2009.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0079340-63.2009.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Selma Rosa De Jesus Advogado: Nelson Antonio Daiha Filho (OAB:BA15918) Requerido: Ana Lucia Prisco Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0079340-63.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SELMA ROSA DE JESUS Advogado(s): NELSON ANTONIO DAIHA FILHO (OAB:BA15918) REQUERIDO: ANA LUCIA PRISCO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
SELMA ROSA DE JESUS, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente ação de interdição em favor de ANA LUCIA PRISCO DA SILVA, também identificada.
Consulta realizada através do sistema CRC-JUD resultaram no registro de óbito da acionada, conforme comprovante em anexo. É o relatório.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.
Isenta de custas, em face da anômala extinção.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
03/03/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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03/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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31/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2017 00:00
Recebimento
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17/01/2017 00:00
Publicação
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07/11/2016 00:00
Mero expediente
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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01/09/2015 00:00
Recebimento
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10/07/2012 00:00
Publicação
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30/08/2011 16:39
Remessa
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30/08/2011 12:02
Remessa
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05/07/2011 10:41
Recebimento
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04/07/2011 10:37
Ato ordinatório
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04/07/2011 10:30
Expedição de documento
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10/06/2011 12:46
Recebimento
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10/06/2011 12:38
Recebimento
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02/06/2011 10:24
Protocolo de Petição
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12/05/2011 17:10
Remessa
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10/09/2010 17:42
Remessa
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16/07/2010 12:21
Remessa
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19/03/2010 13:56
Remessa
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18/03/2010 15:26
Remessa
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18/03/2010 15:22
Remessa
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04/08/2009 13:43
Expedição de documento
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29/07/2009 17:54
Expedição de documento
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23/07/2009 18:11
Audiência
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14/07/2009 16:10
Recebimento
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10/07/2009 16:51
Conclusão
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29/06/2009 17:33
Recebimento
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15/06/2009 14:24
Remessa
-
12/06/2009 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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