TJBA - 0026892-45.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0026892-45.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vladimir Letchinia Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0026892-45.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: VLADIMIR LETCHINIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que VLADIMIR LETCHINIA apresentou, no Id. 167998792, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor principal de R$ 25.210,80 (vinte cinco mil duzentos e dez reais e oitenta centavos), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 2.521,08 (dois mil quinhentos e vinte um reais e oito centavos).
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente aos valores que entende devidoS, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 373859667 para se manifestar acerca da petição de liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente. É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja data de início do benefício, valor do benefício proporcional aos dias corridos, juros e correção monetária de acordo com o índice arbitrado e honorários sucumbenciais; bem como tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 167998793, qual seja, R$ 25.210,80 (vinte cinco mil duzentos e dez reais e oitenta centavos) referente ao valor principal e R$ 2.521,08 (dois mil quinhentos e vinte um reais e oito centavos) de honorários sucumbenciais.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Defiro, desde já, o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato, cabendo à parte Autora anexá-lo aos autos.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
09/03/2022 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 08:28
Decorrido prazo de VLADIMIR LETCHINIA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 11:26
Publicado Certidão em 21/12/2021.
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21/12/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
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17/12/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2020 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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01/03/2020 21:18
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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03/02/2020 12:53
Devolvidos os autos
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26/12/2019 00:00
Remessa - Decreto 530/2019
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26/12/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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26/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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26/01/2015 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Decurso de Prazo
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07/11/2014 00:00
Recebimento
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17/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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17/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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17/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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14/10/2014 00:00
Petição
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19/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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13/08/2014 00:00
Recebimento
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23/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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25/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/04/2014 00:00
Publicação
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23/04/2014 00:00
Procedência
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12/03/2014 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Recebimento
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07/08/2013 00:00
Publicação
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04/07/2013 00:00
Petição
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04/07/2013 00:00
Petição
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04/07/2013 00:00
Petição
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03/07/2013 00:00
Recebimento
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30/05/2012 00:00
Recebimento
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25/05/2012 00:00
Recebimento
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18/05/2012 00:00
Publicação
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15/05/2012 00:00
Mero expediente
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25/04/2012 00:00
Expedição de documento
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25/04/2012 00:00
Petição
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25/04/2012 00:00
Petição
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25/04/2012 00:00
Petição
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25/04/2012 00:00
Petição
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02/03/2012 00:00
Expedição de documento
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02/03/2012 00:00
Expedição de documento
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01/03/2012 00:00
Petição
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13/02/2012 00:00
Recebimento
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24/11/2011 16:12
Entrega em carga/vista
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13/10/2011 09:40
Petição
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11/10/2011 13:14
Protocolo de Petição
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23/09/2011 15:52
Ato ordinatório
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20/09/2011 16:21
Antecipação de tutela
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02/09/2011 08:17
Conclusão
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30/08/2011 08:14
Recebimento
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12/07/2011 18:03
Remessa
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05/07/2011 15:08
Mero expediente
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01/07/2011 16:39
Mero expediente
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17/06/2011 12:31
Conclusão
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17/06/2011 12:30
Petição
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13/06/2011 15:32
Protocolo de Petição
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10/06/2011 11:17
Conclusão
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10/06/2011 10:54
Petição
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23/05/2011 17:30
Protocolo de Petição
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23/05/2011 17:27
Remessa
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23/05/2011 17:25
Recebimento
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19/05/2011 16:32
Entrega em carga/vista
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11/05/2011 15:09
Mero expediente
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11/04/2011 16:43
Conclusão
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25/03/2011 15:13
Recebimento
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25/03/2011 12:44
Remessa
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24/03/2011 19:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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