TJBA - 8002292-06.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:07
Baixa Definitiva
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20/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/03/2025 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:02
Decorrido prazo de KAREN M DE LIMA - ME em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:21
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002292-06.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Executado: Karen M De Lima - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002292-06.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: KAREN M DE LIMA - ME Nome: KAREN M DE LIMA - ME Endereço: RUA AUGUSTO PEREIRA NUNES, 194-A, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 25 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:35
Processo Desarquivado
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23/04/2024 20:54
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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18/02/2024 17:23
Decorrido prazo de KAREN M DE LIMA - ME em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:06
Expedição de decisão.
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18/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:23
Expedição de despacho.
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25/09/2023 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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12/07/2023 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:18
Expedição de despacho.
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29/03/2023 10:23
Expedição de despacho.
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29/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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29/01/2023 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 17:59
Expedição de despacho.
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09/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
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28/10/2021 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 16:41
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2021 13:39
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/05/2021 23:59.
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22/04/2021 17:57
Expedição de intimação.
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12/01/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 11:10
Conclusos para decisão
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01/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/09/2019 23:59:59.
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02/08/2019 10:34
Expedição de intimação.
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02/08/2019 10:30
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2018 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 13:31
Expedição de citação.
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02/04/2018 13:31
Expedição de intimação.
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15/03/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 15:10
Conclusos para decisão
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24/11/2016 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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