TJBA - 0503745-88.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/04/2025 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
26/04/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:37
Expedição de ato ordinatório.
-
01/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:29
Expedição de ato ordinatório.
-
01/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/03/2025 22:24
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:01
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/02/2025 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 10:41
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 10:33
Expedição de decisão.
-
14/02/2025 10:33
Expedição de Precatório.
-
14/02/2025 10:32
Expedição de decisão.
-
14/02/2025 10:32
Expedição de RPV.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de decisão.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de Precatório.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de decisão.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de RPV.
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:23
Expedição de decisão.
-
06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:28
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:47
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
20/01/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0503745-88.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Jorge Souza Silva Advogado: Thiago Ribeiro Rafagnin (OAB:RS82833) Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107) Executado: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503745-88.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: JORGE SOUZA SILVA Advogado(s): THIAGO RIBEIRO RAFAGNIN (OAB:RS82833), RAMON ALFREDO RIBEIRO TAVARES (OAB:BA54107) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (475867091) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 10:03
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 20:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/11/2024 08:16
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 07:56
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:14
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:29
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:02
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 19:54
Decorrido prazo de JORGE SOUZA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
23/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 00:00
Mero expediente
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Correção de Classe
-
04/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
25/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2021 00:00
Mero expediente
-
27/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
27/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/12/2019 00:00
Documento
-
31/07/2019 00:00
Documento
-
30/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 00:00
Procedência
-
18/09/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
18/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
19/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
02/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
05/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8121166-39.2023.8.05.0001
Eliana Estrela Sousa
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2023 16:51
Processo nº 0002627-24.2019.8.05.0154
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Cleomar de Carvalho Santos
Advogado: Izaulino Ferreira de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2019 10:19
Processo nº 8034453-81.2024.8.05.0080
Jormecilia Santiago da Anunciacao
Banco Agibank S.A
Advogado: Josias Maia Souza Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 12:26
Processo nº 8057406-82.2024.8.05.0001
Rafael do Carmo Reis Filho
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 10:59
Processo nº 8002501-22.2024.8.05.0230
Carlos Alberto Cardeal Souza
Guilherme de Jesus Souza
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 09:49