TJBA - 0380276-73.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de IVANILSON OLIVEIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de Fernanda Amália Ramos de Carvalho em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 20:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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07/01/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0380276-73.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanilson Oliveira De Sousa Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho Decisão: Vistos, etc.
Considerando que a perita médica anteriormente designada não se manifestou acerca do múnus pericial, faço a sua substituição, para dar continuidade ao processo instaurado em desfavor do réu.
Nesta senda, nomeio como perita especializada, a Dra.
Fabiana Nery Fernandes, devidamente cadastrada no Sistema de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico; e/ou apresentar novos quesitos, (art. 465, §1º/CPC).
Intime-se o perita nomeada para, no prazo de 05 dias, apresentar currículo com comprovação de especialização nos termos do art. 465, §2º/CPC.
Ademais, mantenho íntegros os termos da decisão saneadora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de dezembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
12/12/2024 09:46
Juntada de informação
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09/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:13
Juntada de informação
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11/08/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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18/02/2024 02:29
Decorrido prazo de IVANILSON OLIVEIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 02:29
Decorrido prazo de Fernanda Amália Ramos de Carvalho em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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01/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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12/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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12/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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28/05/2021 00:00
Expedição de documento
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Documento
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17/11/2020 00:00
Documento
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13/04/2020 00:00
Documento
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03/11/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:00
Liminar
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02/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Documento
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15/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2017 00:00
Liminar
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15/09/2017 00:00
Audiência Designada
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2015 00:00
Publicação
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04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2015 00:00
Mero expediente
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01/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2013 00:00
Documento
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29/10/2013 00:00
Documento
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29/10/2013 00:00
Documento
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16/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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