TJBA - 8008293-36.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:37
Expedição de RPV.
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:49
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8008293-36.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Narci Brito Oliveira Santana Advogado: Thiago Nascimento Silva Machado Neto (OAB:BA33479-A) Impetrado: Superintendente Da Suprev Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8008293-36.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO (OAB:BA33479-A) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPREV e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de obrigação de pagar lançada contra a Fazenda Pública, proposta por NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA, visando ao cumprimento de título executivo judicial decorrente do mandado de segurança já transitado em julgado.
Intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, o Estado da Bahia não se manifestou, conforme movimentação dos autos.
Sem que o Estado da Bahia se insurgisse contra os cálculos apresentados pela impetrante, reputo-os homologados.
Deve, pois, a execução prosseguir no valor total de R$ 12.983,14 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), nos termos do cálculo de id. 58413175.
Determino que a Secretaria do Tribunal Pleno adote as providências no sentido de encaminhar à Presidência deste E.
Tribunal o ofício requisitório, contendo as cópias das peças essenciais, para formação de Precatório em favor da impetrante, a ser depositado na conta bancária do patrono da exequente, indicada no id. 67424587, porque presente os poderes para tanto, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/09/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
31/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:52
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
10/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:51
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:48
Expedição de decisão.
-
06/10/2023 08:26
Expedição de decisão.
-
05/10/2023 16:42
Negado seguimento a Recurso
-
05/10/2023 16:42
Recurso Especial não admitido
-
07/08/2023 17:57
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:49
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:55
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
21/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
17/11/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:15
Juntada de Petição de mandado
-
17/11/2022 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:21
Juntada de Petição de mandado
-
07/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:02
Juntada de Petição de mandado
-
26/10/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:53
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
21/10/2022 20:45
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 20:43
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 20:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 06:05
Publicado Ementa em 14/10/2022.
-
15/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
13/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 10:56
Concedida a Segurança a NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA - CPF: *76.***.*67-04 (IMPETRANTE)
-
13/10/2022 10:11
Deliberado em sessão - julgado
-
07/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:32
Incluído em pauta para 13/10/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
21/09/2022 20:50
Solicitado dia de julgamento
-
03/08/2022 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:23
Juntada de Petição de mandado
-
01/05/2022 00:49
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de NARCI BRITO OLIVEIRA SANTANA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:58
Juntada de Petição de mandado
-
11/04/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:40
Juntada de Petição de mandado
-
08/04/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2022 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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