TJBA - 8000012-65.2022.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:36
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA REIS FILHO em 14/04/2025 23:59.
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29/07/2025 19:36
Decorrido prazo de E.DA S.R.FILHO-STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 14/04/2025 23:59.
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29/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:26
Expedição de intimação.
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11/03/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 11:17
Expedição de intimação.
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11/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000012-65.2022.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Jm Comercio Fotografico Ltda - Me Advogado: Wesley Junqueira Castro (OAB:GO38150) Reu: E.da S.r.filho-studio Fotografico - Me Reu: Enivaldo Da Silva Reis Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000012-65.2022.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JM COMERCIO FOTOGRAFICO LTDA - ME Advogado(s): WESLEY JUNQUEIRA CASTRO (OAB:GO38150) REU: E.DA S.R.FILHO-STUDIO FOTOGRAFICO - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA S E N T E N Ç A (em mutirão de saneamento) Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de cobrança para recebimento da importância de R$ 17.033,00 (dezessete mil e trinta e três reais), crédito este representado pelos cheques de nº 000741, 000753, 000754, 000755, 000756, 000757, 000758, 000759, 000760, 000806, 000807, 000808, do Banco Bradesco e 000035, 000036, 000037, 000038, 000039, 000040 , emitidos pela parte ré.
O Réu, embora tenha comparecido à audiência de conciliação que ocorreu em 30/03/2022, não apresentou peça de defesa.
DECIDO.
No presente caso, a parte autora se desincumbiu de minimamente provar o fato constitutivo de seu direito, mediante juntada dos títulos cambiais emitidos pelo Requerido, a seu favor.
De outro lado, em face do que dispõem o artigo 333, II, do Código de Processo Civil, é ônus do Réu fazer a prova de fatos que modifiquem ou impeçam a pretensão autoral, o que não ocorre no presente caso.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar à parte autora a importância R$ 17.033,00 (dezessete mil e trinta e três reais), acrescida de juros de 1% a partir da citação, e correção monetária desde as data da primeira apresentação de cada cheque.
Em caso de eventual recurso, este não terá efeito suspensivo somente no que tange à obrigação de fazer ora determinada (art. 43, da Lei nº 9.099/95).
Certificada a tempestividade, fica eventual recurso recebido nestes termos.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Em relação ao benefício de assistência gratuita, diante da ausência de elementos suficientes para a deliberação, faculto à parte autora, no prazo de recurso, comprovar sua situação de pobreza, que justifique o deferimento do benefício, sob pena de indeferimento.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos, ficando condicionado o desarquivamento ao pagamento da taxa respectiva.
CLÁUDIO RODRIGUES Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, por seus fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos, o projeto de sentença elaborado pela d.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Formoso, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito -
17/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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17/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:51
Decorrido prazo de E.DA S.R.FILHO-STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 25/10/2023 23:59.
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24/01/2024 13:51
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA REIS FILHO em 24/10/2023 23:59.
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11/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/12/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 23:14
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:00
Expedição de intimação.
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30/09/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 30/03/2022 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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27/02/2022 10:01
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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19/02/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 18:15
Juntada de Petição de citação
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19/02/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 18:12
Juntada de Petição de citação
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09/02/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:39
Expedição de citação.
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09/02/2022 11:39
Expedição de citação.
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09/02/2022 08:50
Juntada de Petição de ato ordinatório
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04/02/2022 13:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 30/03/2022 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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11/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
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05/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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