TJBA - 8000551-91.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2025 16:51
Expedição de intimação.
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09/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:11
Juntada de Ofício
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09/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000551-91.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Edenilson Alves Da Silva Exequente: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000551-91.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBITITÁ e outros Nome: MUNICÍPIO DE IBITITÁ Endereço: Praça, 70, Praça Sidney Dourado Matos - Centro, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: EDENILSON ALVES DA SILVA Nome: EDENILSON ALVES DA SILVA Endereço: Pov, S/N, casa, Pov. de Faveleira, Zona Rural, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
No curso do feito, o oficial de justiça acostou nos autos comprovante de pagamento do débito tributário.
Instado a manifestar acerca da quitação, o exequente não se opôs às informações prestadas pelo oficial.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 3 de dezembro de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:58
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:38
Expedição de despacho.
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09/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:15
Expedição de intimação.
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11/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 14:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
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19/06/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2022 21:02
Expedição de citação.
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11/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:30
Expedição de citação.
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20/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
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16/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
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26/04/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 13:36
Conclusos para despacho
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28/02/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 15:52
Juntada de Termo de audiência
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12/10/2017 01:09
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 25/09/2017 23:59:59.
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11/10/2017 09:11
Publicado Intimação em 18/09/2017.
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16/09/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2017 17:01
Expedição de citação.
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14/09/2017 17:00
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 16:40.
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21/08/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 09:08
Conclusos para decisão
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28/04/2017 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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