TJBA - 8106736-87.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:26
Juntada de informação
-
31/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 22:13
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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17/12/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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17/12/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8106736-87.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elisandra Silva Barbosa Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663) Executado: Avista Administradora De Cartões De Crédito Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8106736-87.2020.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito.
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de pagamento.
Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário da sentença, DEFIRO o pedido para determinar a busca, via SISBAJUD, acerca da existência de valores depositados em nome do executado.
Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito BMV -
11/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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27/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 05:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
08/06/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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23/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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16/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:26
Expedição de despacho.
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16/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 21:26
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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26/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
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26/06/2023 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/05/2023 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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05/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 07:23
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:37
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2022 15:59
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO PAG! S/A em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2022 08:22
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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29/07/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:29
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 07:56
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO PAG! S/A em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 18:38
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2022 07:05
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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12/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 17:56
Expedição de sentença.
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06/05/2022 11:55
Decretada a revelia
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06/05/2022 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2022 14:55
Conclusos para decisão
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10/03/2022 14:54
Expedição de decisão.
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13/07/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
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03/02/2021 22:52
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 17/12/2020 23:59:59.
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30/01/2021 05:32
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO PAG! S/A em 25/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:56
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA BARBOSA em 22/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 16:34
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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27/11/2020 03:23
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:13
Expedição de decisão via Sistema.
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24/11/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2020 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2020 19:19
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 17:06
Conclusos para despacho
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25/09/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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