TJBA - 8000828-55.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:25
Audiência Una cancelada conduzida por 24/02/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000828-55.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Carlos Roberto Santos De Brito Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395) Reu: Baiana Empreendimentos Imobiliarios Ltda Reu: Lucas Bahiana Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000828-55.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CARLOS ROBERTO SANTOS DE BRITO Advogado(s): YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA registrado(a) civilmente como YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA (OAB:BA53395) REU: PATRIMONIAL AGRO PASTORIL BELA VISTA LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 3 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
11/12/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:12
Expedição de citação.
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11/12/2024 12:12
Expedição de citação.
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11/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:03
Audiência Una designada conduzida por 24/02/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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