TJBA - 8003657-49.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:22
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
15/03/2025 07:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 05/02/2025 23:59.
-
25/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
25/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003657-49.2020.8.05.0274 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Martinho Neves Cabral Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Embargado: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: PROCESSO: 8003657-49.2020.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARTINHO NEVES CABRAL EMBARGADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA Observa-se que, a Autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
Decido.
Manifesta o autor a sua desistência com relação ao prosseguimento do feito.
Cumpridos os requisitos legais, já que não houve impugnação pelo Réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, em havendo, pela parte desistente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/12/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 11:00
Expedição de despacho.
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18/06/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:30
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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13/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2022 23:59.
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10/12/2021 12:37
Expedição de despacho.
-
09/12/2021 21:43
Expedição de intimação.
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09/12/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:32
Conclusos para despacho
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19/06/2020 13:25
Juntada de Certidão
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22/04/2020 13:00
Expedição de intimação via Sistema.
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22/04/2020 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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