TJBA - 0020640-31.2008.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:42
Juntada de informação
-
05/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0020640-31.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Carlos Freitas Do Sacramento Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: Jose Benicio Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0020640-31.2008.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO Advogado(s):·CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):·ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença, tendo como exequente JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO, e executado BANCO VOTORANTIM S.A.
Verifico que consta nos autos, id nº 470279285, decisão determinando a penhora online do saldo da execução.
Embargos a penhora., pelo executado, id 471790726.
Requer a anulação da homologação dos cálculos apresentados pela parteautora, determinando-se que novos cálculos sejam realizados conforme os parâmetros estabelecidos na decisão de ID384880022.
Manifestação do exequente pelo não conhecimento da impugnação. É o relatório.
Decido.
Conforme previsão do art. 854, §3º, efetuada a penhora de dinheiro: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Percebe-se que, intimado da penhora online efetuada, faculta-se ao executado apresentar impugnação sobre eventual vício no ato constritivo, seja indisponibilidade em desacordo como título executivo consolidado ou mesmo a impenhorabilidade de valores constritos.
Entretanto, verifico que pretende a executada rediscutir o próprio mérito da questão, alegando ausência de saldo da execução cuja matéria já foi definida na decisão de id 450075338, prolatada ainda em 20/06/2024, sobre a qual não houve recurso.
Segundo dispõe o art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Não pode o executado, em sede de impugnação a penhora, voltar a discutir o direito exequendo fixado em sentença/acórdão, devendo se restringir as matérias passíveis de alegação nessa espécie de defesa.
Ante o exposto, pelas razões supra, não conheço da impugnação a penhora apresentada.
Cumpra-se a decisão de id 470279285, promovendo-se a penhora on line determinada.
P.
I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
10/12/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
31/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 21:28
Juntada de informação
-
12/08/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
19/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
10/06/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 05:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
19/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:50
Expedição de decisão.
-
22/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:48
Juntada de petição
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FREITAS DO SACRAMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
03/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
31/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:12
Expedição de decisão.
-
31/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
31/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
09/06/2023 19:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:30
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/09/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
10/09/2022 00:00
Publicação
-
08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2022 00:00
Definitivo
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
27/08/2022 00:00
Publicação
-
25/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
-
18/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2022 00:00
Petição
-
27/04/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:00
Mero expediente
-
31/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/07/2021 00:00
Mero expediente
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
08/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Publicação
-
18/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/11/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/03/2019 00:00
Correção de Classe
-
30/03/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 00:00
Publicação
-
12/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
-
28/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Publicação
-
17/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/06/2015 00:00
Petição
-
09/06/2015 00:00
Publicação
-
08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 00:00
Mero expediente
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/08/2012 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
25/04/2012 00:00
Publicação
-
23/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2012 00:00
Recurso
-
04/04/2012 00:00
Publicação
-
02/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2012 00:00
Procedência em Parte
-
01/08/2011 09:54
Audiência
-
05/07/2011 00:05
Publicado pelo dpj
-
04/07/2011 16:24
Enviado para publicação no dpj
-
29/06/2011 16:10
Audiência
-
14/04/2010 15:20
Petição
-
23/03/2010 12:41
Protocolo de Petição
-
11/03/2010 10:15
Concluso para Sentença
-
11/03/2010 10:15
Concluso para Sentença
-
19/01/2010 00:58
Publicado pelo dpj
-
18/01/2010 17:57
Enviado para publicação no dpj
-
05/11/2009 14:19
Audiência
-
07/10/2009 01:11
Publicado pelo dpj
-
06/10/2009 13:43
Publicado no dpj
-
06/10/2009 12:26
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2009 11:30
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2009 09:01
Remessa
-
09/05/2009 12:05
Audiência
-
24/07/2008 09:53
Juntada
-
21/07/2008 14:14
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/07/2008 12:30
Carga advogado - autor
-
10/06/2008 20:16
Publicado pelo dpj
-
10/06/2008 13:48
Enviado para publicação no dpj
-
06/06/2008 17:00
Juntada peticao - reu
-
12/05/2008 12:15
Juntada de ar
-
28/04/2008 14:06
Mandado cumprido positivamente
-
03/04/2008 14:47
Entrada na central de mandados
-
03/04/2008 14:47
Entrada na central de mandados
-
11/03/2008 11:30
Envio a central de mandados
-
11/03/2008 11:12
Mandado - expedido
-
07/03/2008 19:57
Publicado pelo dpj
-
07/03/2008 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
26/02/2008 15:06
Autos - conclusos
-
26/02/2008 10:16
Processo autuado
-
19/02/2008 16:16
Entrada de processo na vara
-
18/02/2008 10:15
Envio de processo para vara
-
15/02/2008 16:46
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2008
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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