TJBA - 0556937-67.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de IORLANIA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BRADESCO CONSORCIO em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0556937-67.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iorlania Souza Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199) Advogado: Carlos Alberto Novaes Machado (OAB:BA53167) Executado: Bradesco Consorcio Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: SENTENÇA Processo: 0556937-67.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IORLANIA SOUZA EXECUTADO: BRADESCO CONSORCIO Tratam os autos de uma AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por IORLANIA SOUZA em face de BRADESCO CONSORCIO, ora em fase de cumprimento de sentença.
No acórdão de ID. 447396347, a Primeira Câmara Cível do TJBA deu provimento ao recurso da ré, para reformar a sentença.
Antes mesmo da intimação, a requerida procedeu ao depósito do valor devido (ID. 446668861).
A executada reiterou o petição de Id 446668861, pugnando pela extinção do processo com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
A autora permaneceu inerte até o presente momento.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução, o que também é aplicável ao cumprimento de sentença.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
11/12/2024 10:11
Expedição de sentença.
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10/12/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 06:46
Juntada de petição
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04/06/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:00
Remetido ao PJE
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18/01/2023 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Petição
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13/07/2020 00:00
Definitivo
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13/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/01/2019 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2018 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/08/2017 00:00
Expedição de Alvará
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21/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2017 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Publicação
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14/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2017 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Mero expediente
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20/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2017 00:00
Petição
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01/06/2017 00:00
Mero expediente
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01/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2017 00:00
Mero expediente
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04/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2017 00:00
Petição
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02/05/2017 00:00
Documento
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12/03/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/03/2015 00:00
Expedição de documento
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23/02/2015 00:00
Petição
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21/02/2015 00:00
Publicação
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19/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Publicação
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26/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2014 00:00
Publicação
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11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2014 00:00
Procedência em Parte
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03/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Publicação
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28/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2014 00:00
Mero expediente
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27/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2014 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Publicação
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25/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2014 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Expedição de Carta
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17/10/2014 00:00
Publicação
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16/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2014 00:00
Mero expediente
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13/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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