TJBA - 8000087-69.2015.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:26
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000087-69.2015.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Filipe Aparecido Novais Da Silva Advogado: Adriano Santos De Sousa (OAB:BA43440-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Comandante Da Companhia Da Polícia Militar - Caetité-ba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000087-69.2015.8.05.0035 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: FILIPE APARECIDO NOVAIS DA SILVA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE SOUSA (OAB:BA43440-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 68823553), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68660548), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 17 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
06/07/2023 05:13
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 05:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/05/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/11/2021 01:53
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO NOVAIS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:53
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS NOVAIS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:40
Publicado Sentença em 29/10/2021.
-
11/11/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
29/10/2021 04:48
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS NOVAIS DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 04:48
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO NOVAIS DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:00
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 13:31
Expedição de sentença.
-
28/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 22:06
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2021 16:41
Expedição de despacho.
-
24/10/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2021 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:10
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
31/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 13:08
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
31/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 09:02
Expedição de despacho.
-
27/08/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 08:39
Expedição de despacho.
-
27/08/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:09
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/07/2020 10:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/07/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 16:57
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUSA em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 10:53
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/01/2020 13:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/01/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 11:07
Audiência conciliação realizada para 10/10/2019 09:00.
-
12/09/2019 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2019 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2019 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2019 03:54
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 03:51
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:11
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 14:11
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 14:08
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 14:08
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 14:05
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 09:00.
-
04/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2019 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 09:39
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 09:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2017 10:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2016 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2016 11:31
Expedição de ofício.
-
26/02/2016 11:31
Expedição de ofício.
-
01/02/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 11:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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