TJBA - 0000605-75.2011.8.05.0088
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0000605-75.2011.8.05.0088 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Guanambi Terceiro Interessado: Jaime Machado Bastos Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082) Reu: Mauricio Silva Rodrigues Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000605-75.2011.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Mauricio Silva Rodrigues Advogado(s): MARIA LUIZA LAUREANO BRITO registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com a presente ação penal em face do acusado pela prática do (s) crime (s) previsto (s) no artigo (s) 155 §1º do Código Penal.
A denúncia foi recebida na data de 14 de março de 2011 e até o presente momento não foi proferido julgamento.
Breve relatório.
Decido. É certo que todo cidadão tem direito de ser julgado pela infração penal cometida durante tempo determinado em lei.
Ultrapassado o prazo legal, surge o instituto da prescrição que faz desaparecer a punibilidade estatal.
Verifica-se que desde o recebimento da denúncia, pois, que já se passaram mais de 12 anos sem a ocorrência de qualquer outra causa interruptiva da prescrição (art. 117, CP).
Assim sendo, nos termos do art. 61 do CPP e art. 107, IV, combinado com art. 109, III, ambos do CP, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO reconhecendo a ocorrência, in casu, da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao fato objeto destes autos, pelo que determino o arquivamento do feito, após intimação das partes e decorrido prazo recursal, com a respectiva lavratura da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
GUANAMBI/BA, 19 de junho de 2024.
CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS JUIZA DE DIREITO -
04/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/01/2022 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 11:48
Comunicação eletrônica
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20/01/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/03/2021 00:00
Expedição de documento
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04/12/2020 00:00
Expedição de documento
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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22/08/2016 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Documento
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07/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/12/2012 00:00
Conclusão
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26/11/2012 00:00
Documento
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21/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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21/11/2012 00:00
Recebimento
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21/11/2012 00:00
Mandado
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13/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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01/10/2012 00:00
Mandado
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28/09/2012 00:00
Mero expediente
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06/09/2012 00:00
Conclusão
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24/08/2012 00:00
Documento
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29/05/2012 00:00
Documento
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24/05/2012 00:00
Documento
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23/05/2012 00:00
Mandado
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27/04/2012 00:00
Mandado
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27/04/2012 00:00
Expedição de documento
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13/01/2012 00:00
Recebimento
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21/12/2011 00:00
Documento
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21/12/2011 00:00
Expedição de documento
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21/12/2011 00:00
Expedição de documento
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19/12/2011 00:00
Prisão
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14/12/2011 00:00
Mero expediente
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25/11/2011 00:00
Conclusão
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13/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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23/09/2011 00:00
Documento
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14/09/2011 00:00
Mandado
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29/08/2011 00:00
Mandado
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19/07/2011 00:00
Expedição de documento
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10/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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06/05/2011 00:00
Expedição de documento
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14/03/2011 00:00
Denúncia
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01/03/2011 00:00
Conclusão
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01/03/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
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23/02/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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