TJBA - 0501547-58.2018.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BACELAR NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:51
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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18/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0501547-58.2018.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Paulo Roberto Bacelar Nascimento Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Parte Re: Leandra Brasil Dos Santos Parte Re: Maria Avani Brasil Santos Terceiro Interessado: Jailton Marambaia Dos Santos Terceiro Interessado: Idalício Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Raimunda Dos Santos De Aguiar Terceiro Interessado: Maria Silvia Oliveira Da Silva Tavares Terceiro Interessado: Adil Incorporadora Ltda - Me Terceiro Interessado: Civol Loteamentos Urbanos E Rurais Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0501547-58.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO BACELAR NASCIMENTO Advogado(s): JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) PARTE RE: LEANDRA BRASIL DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído ajuizou a presente ação, juntando procuração e documentos.
Em despacho anterior, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, tendo sido publicado no DPJ/enviada Carta AR, conforme Certidão da Secretaria, retro.
O feito permanece paralisado sem qualquer manifestação da parte autora, até a presente data.
Conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O processo encontra-se completamente parado por pura desídia do postulante que, mesmo intimado permanece inerte há vários anos, sendo manifesto e latente o seu desinteresse em prosseguir com o feito.
Ante o exposto, e com esteio no quanto disposto pelo art. 485, II e III do CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento com a consequente baixa no Tombo e distribuição.
Custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, embora conforme art. 98 §3º CPC.
PRI.
ILHÉUS/BA, 11 de dezembro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:24
Decorrido prazo de Jailton Marambaia dos Santos em 16/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:24
Decorrido prazo de ADIL INCORPORADORA LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de MARIA SILVIA OLIVEIRA DA SILVA TAVARES em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de MARIA AVANI BRASIL SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de LEANDRA BRASIL DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de Idalício Pereira dos Santos em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BACELAR NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de CIVOL Loteamentos Urbanos e Rurais Ltda em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de Maria Raimunda dos Santos de Aguiar em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 20:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
17/08/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:58
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BACELAR NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 14:45
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:30
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Publicação
-
15/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Decisão anterior
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10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2018 00:00
Expedição de documento
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21/07/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2018 00:00
Documento
-
08/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA COM ACORDO
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08/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2018 00:00
Mandado
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09/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/05/2018 00:00
Audiência Designada
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08/05/2018 00:00
Publicação
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04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
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13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2018 00:00
Expedição de documento
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12/04/2018 00:00
Documento
-
12/04/2018 00:00
Documento
-
12/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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